Regime Jurídico da Segurança do Ciberespaço · DL 125/2025

A NIS2 já está em vigor. A sua empresa está em âmbito?

O Decreto-Lei n.º 125/2025 transpõe a Diretiva NIS2 e está em vigor desde 3 de abril de 2026. Veja em 2 minutos se a sua empresa poderá estar abrangida — diretamente ou pela cadeia de fornecimento.

3 ABR 2026
em vigor
24h
para notificar incidente significativo
10M€
coima máxima (ou 2% do volume global)
50+
colaboradores no âmbito (em sector crítico)

Está em âmbito?

Dois caminhos para o âmbito da NIS2 — direto e por cadeia de fornecimento.

A NIS2 não se aplica a todas as PMEs. Aplica-se a empresas de 50+ colaboradores em sectores críticos — e, por arrastamento contratual, aos fornecedores dessas empresas.

Caminho 1

Âmbito direto

Sector do Anexo I ou II E 50+ colaboradores (ou >10M€ de volume de negócios).

Tem 50+ colaboradores num sector crítico — indústria transformadora, saúde, energia, transportes, água, infraestrutura digital, alimentar? Muito provavelmente está em âmbito — sujeito a confirmação formal. A responsabilidade é da gestão, pessoalmente.

Caminho 2

Âmbito indireto (cadeia de fornecimento)

Fornece empresas que estão em âmbito (banca, seguros, utilities, hospitais, indústria).

Vai receber requisitos NIS2 em cascata nos contratos dos seus clientes. Quem não os cumprir perde o cliente — mesmo estando abaixo do limiar direto.

Anexo I — alta criticidade

Energia, transportes, banca, infraestruturas de mercado financeiro, saúde, água potável e residual, infraestrutura digital, gestão de serviços TIC, espaço.

Anexo II

Serviços postais, gestão de resíduos, químicos, produção e distribuição alimentar, indústria transformadora, fornecedores digitais, investigação.

Calendário regulatório

Os prazos que já estão a correr

  1. 4 dez 2025
    Publicação

    DL 125/2025 publicado no DR n.º 234/2025.

  2. 3 abr 2026
    Entrada em vigor

    120 dias após publicação. Já em vigor.

  3. 4 mai 2026
    Nomeação do responsável

    Nomear e notificar o CNCS do responsável de cibersegurança (20 dias úteis).

  4. +60 dias
    Auto-registo

    Até 60 dias após a plataforma do CNCS ficar disponível.

  5. Contínuo
    Notificação de incidentes

    Alerta inicial em 24h; relatório final em 30 dias úteis.

Para a gestão

O que o órgão de gestão tem de saber

A responsabilidade é pessoal

O órgão de gestão aprova e supervisiona as medidas de cibersegurança. Há responsabilidade pessoal por ação ou omissão com dolo ou culpa grave.

É preciso nomear um responsável

Tem de nomear e notificar o CNCS de um responsável de cibersegurança até 4 de maio de 2026.

As coimas são materiais

Até 10 milhões de euros ou 2% do volume de negócios global anual — o que for mais elevado.

Os incidentes têm relógio

Alerta inicial em 24 horas após determinar que o incidente é significativo; relatório final em 30 dias úteis.

Como a Gigasis ajuda

Do diagnóstico de âmbito à conformidade contínua

  1. 01

    Diagnóstico de âmbito NIS2

    Ajudamos a perceber se está em âmbito e porquê — por sector, dimensão e cadeia de fornecimento. Um ponto de partida claro para a decisão.

  2. 02

    Gap assessment NIS2

    Mapeamento das medidas do art.º 21 (gestão de risco, resposta a incidentes, continuidade, supply-chain, governance) face ao estado atual. Relatório executivo + roadmap priorizado.

  3. 03

    Roadmap e implementação

    Implementação das medidas, nomeação e suporte ao responsável de cibersegurança, e o processo de notificação de incidentes em 24h.

  4. 04

    Conformidade contínua

    Monitorização, revisão anual, prontidão para auditoria e reporte ao órgão de gestão. A conformidade mantém-se ao longo do tempo, não só no dia da auditoria.

O diagnóstico de âmbito NIS2 é uma ferramenta própria de âmbito — distinta do CyberAdvisor Pro (self-assessment de maturidade QNRCS).

A NIS2 raramente vem sozinha. Veja a abordagem multi-framework — um assessment, várias conformidades (DORA, ISO 27001, RGPD, QNRCS).

Conteúdo informativo. Não substitui aconselhamento jurídico nem a determinação formal de âmbito, que cabe à própria entidade e ao CNCS.